Até hoje, não se sabe onde e com que critério foi criado o padrão de cores dos containers utilizados para a coleta seletiva voluntária em todo o mundo. No entanto, alguns países já reconhecem esse padrão como um parâmetro oficial a ser seguido por qualquer modelo de gestão de programas de coleta seletiva.
CÓDIGO DE CORES PARA OS DIFERENTES TIPOS DE RESÍDUOS
| Padrão de Cores | ||
| | AZUL | papel/papelão |
| | VERMELHO | plástico |
| | VERDE | vidro |
| | AMARELO | metal |
| | PRETO | madeira |
| | LARANJA | resíduos perigosos |
| | BRANCO | resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde |
| | ROXO | resíduos radioativos |
| | MARROM | resíduos orgânicos |
| | CINZA | resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação |
No Brasil o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, define as cores dos containers.
Define ainda que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Preconiza a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
E que as campanhas de educação ambiental devem ser providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais.



