segunda-feira, 31 de outubro de 2011

"Ambiente limpo não é o que mais se limpa e sim o que menos se suja". Chico Xavier


Até hoje, não se sabe onde e com que critério foi criado o padrão de cores dos containers utilizados para a coleta seletiva voluntária em todo o mundo. No entanto, alguns países já reconhecem esse padrão como um parâmetro oficial a ser seguido por qualquer modelo de gestão de programas de coleta seletiva.
CÓDIGO DE CORES PARA OS DIFERENTES TIPOS DE RESÍDUOS
Padrão de Cores

AZUL
papel/papelão

VERMELHO
plástico

VERDE
vidro

AMARELO
metal

PRETO
madeira

LARANJA
resíduos perigosos

BRANCO
resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde

ROXO
resíduos radioativos

MARROM
resíduos orgânicos

CINZA
resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação

No Brasil o CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, define as cores dos containers.
Define ainda que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;
Preconiza a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;
E que as campanhas de educação ambiental devem ser providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais.


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